ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 021 DE 24 DE ABRIL DE 2020.
“Altera o Decreto Nº 020 de 17 de abril de 2020, que dispõesobre medidas unificadas dos municípios do Alto Acre com
o apoio dos órgãos de segurança, para enfrentamento da
doença COVID – 19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2
e dá outras providências.”
FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, Prefeita Municipalde Brasileia, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Brasileia – Acre;
D E C R E T A
Art. 1°. O Decreto de Nº 020 de 17 de abril de 2020,passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º - Fica autorizado o funcionamento das seguintesempresas privadas e públicas com as seguintes condicionantes:
I - ...................
II – Os restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionarapenas pelo sistema de serviço delivery e/ou drive thru, no horário
das 5h às 23h30min,ficando proibido expressamente o consumo
de alimentos em seus estabelecimentos;
............................
Art. 12º - Fica determinado Toque de Recolher a partir do dia 17 de abril de
2020, das 22h às 5h dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório
em todo território municipal, ficando terminantemente proibida a circulação
de pessoas, enquanto perdurar a vigência das medidas deste decreto;
Parágrafo Único – A determinação do caput não se aplica a pessoas
que estejam em serviço, se deslocando para prestar/acessar serviços
de saúde, trabalhando na cadeia operacional da prestação de serviços
contidos no Inciso II do Art.12, no limite do horário lá estabelecido ouse estiver se descolando para sua residência;
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçãoe produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência
em saúde causado pelo novo Coronavírus – COVID 19;
Gabinete da Prefeita, Brasileia – Acre, 24 de abril de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Decreto N° 021/2020 - Altera o Decreto Nº 020 de 17 de abril de 2020
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Data 27/04/2020