ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 018 DE 26 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos públicos municipais
de Brasiléia em razão da situação de emergência estabelecida
através do Decreto n° 018 de 25 de março de 2023.”
A Prefeita do Município de Brasiléia - Acre, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso VI do artigo 85, da Lei Orgânica Municipal
e em observância inciso VI do art. 8º da Lei Federal 12.608, de 10
de abril de 2012.
CONSIDERANDO o Decreto n° 017 de 25 de março de 2023, quedeclara situação anormal, caracterizada como situação de emergência
nas áreas do município de Brasiléia afetadas pela ocorrência de inundações,
CONSIDERANDO a necessidade de concentração de esforçosadministrativos para socorrer as famílias atingidas pela alagação;
CONSIDERANDO que diversos prédios da prefeitura se encontram
atingidos pela alagação e não dispõem temporariamente decapacidade para atendimento ao público;
CONSIDERANDO o aumento constante do nível do Rio Acre e oagravamento da situação de emergência.
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente dos órgãos públicos municipaisdo município de Brasileia, em razão do estado de emergência e da
forte alagação enfrentada pelo município, excetuando-se as unidades
de saúde que não estejam afetadas pela alagação:
I – Toda e qualquer necessidade de atendimento público poderá serencaminhada para a sala de situação estabelecida na Defesa Civil
do município;
II – Serão priorizadas as possíveis e eventuais solicitações deatendimento voltadas para o auxílio das famílias atingidas pela
situação de emergência em decorrência da alagação;
Art. 2º. Fica determinado aos órgãos da Administração Pública direta e
indireta, à Defesa Civil e a Comissão Intersetorial estabelecida na forma
de gabinete de crise na sede da Defesa Civil do município, a atuarem de
forma coordenada e cooperativa para intervirem em defesa e socorrode vítimas de desastres causados pela situação de anomalia evidenciada,
autorizados à adoção de medidas emergenciais destinadas ao imediato
atendimento às situações e pessoas necessitadas decorrentes dosdesastres advindos desta situação de emergência.
I – Fica determinado a possibilidade de convocação dos colaboradores
dos órgãos com atendimentos suspensos para contribuírem commedidas excepcionais de socorro juntamente as equipes da
administração que prestam assistência às vítimas da alagação, a
qualquer dia e horário, enquanto perdurarem os efeitos da situação
de emergência.
Art. 4°. O prazo de vigência deste decreto é de 30 (trinta dias).
Art. 5º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 26 de março de 2023.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Decreto N° 018/2023 - Fica suspenso o expediente dos órgãos públicos municipais
Doeac 13.501
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Data: 28/03/2023