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Decreto N° 017/2023 - Situação de Emergência

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº 017 DE 25 DE MARÇO DE 2023.
“Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência nas áreas do município de Brasiléia afetadas pela ocorrência
de inundações.”
A Prefeita do Município de Brasiléia - Acre, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso VI do artigo 85, da Lei Orgânica Municipal e em observância inciso VI do art. 8º da Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012.
CONSIDERANDO o quantitativo de chuva acumulada no dia 24 de março
de 2023, registrado no intervalo das 20:00hs às 08:00h onde demonstra um
total pluviométrico acumulado de 650 mm (com leitura manual),
CONSIDERANDO que há, aproximadamente mais de 800 famílias atingidas, conforme levantamento realizado pela Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil juntamente com o Gabinete de Crise do Município de
Brasileia- Acre; CONSIDERANDO as orientações contidas na Instrução
Normativa MDR nº 36 de 14/12/2020 do Governo Federal;
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos e eventos correlacionados
à saúde pública, somado aos adventos das chuvas que ocasionaram
o transbordamento e inundação de vários pontos da cidade de Brasileia- Acre, deixando de súbitos um grande número de famílias atingidas pela cheia, sendo obrigadas muitas delas a serem desalojadas e
desabrigadas de suas casas; CONSIDERANDO que o Município de
Brasileia - Acre necessita de apoio para arcar com os custos das
ações de socorro e assistência aos atingidos; CONSIDERANDO o
Parecer Técnico Nº 02/2023, oriundo da Coordenadoria Estadual de
Proteção e Defesa Civil;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a situação de emergência no Município de Brasileia - Acre, contidas no Formulário de Informações do Desastre – S2ID,
e atendendo ao que preceitua a Portaria Nº 3.646 de 20 de dezembro de
2022, oriunda do Ministério de Desenvolvimento Regional;
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e do Gabinete de Crises, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo
5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas
e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de
resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Adentrar nos imóveis, para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas
com a segurança global da população.
Art. 4º. Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993
e/ou Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de
licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades
de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam
ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e
ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a
prorrogação dos contratos.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste decreto é de 180 (cento e
oitenta dias).
Art. 5º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 25 de março de 2023.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

 

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DECRETO Nº 017 DE 25 DE MARÇO DE 2023.
“Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência

nas áreas do município de Brasiléia afetadas pela ocorrência de

inundações.”


A Prefeita do Município de Brasiléia - Acre, no uso das atribuições

que lhe confere o inciso VI do artigo 85, da Lei Orgânica Municipal

e em observância inciso VI do art. 8º da Lei Federal 12.608, de 10

de abril de 2012.

Decreto N° 017/2023 - Situação de Emergência

  • Doeac 13.501

    Pág. 123

    Data: 28/03/2023

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