ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 016 DE 30 DE MARÇO DE 2020.
“Altera o Decreto Nº 015 de 17 de março de 2020, que dispõesobre a adoção de medidas temporárias, no âmbito do município
de Brasileia – Acre, para enfrentamento da doença COVID – 19,
causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2.”
FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, Prefeita Municipal de Brasileia, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Brasileia – Acre;
D E C R E T A
Art. 1°. O Decreto de Nº 015 de 17 de março de 2020,passa a vigorar com as seguintes alterações:
..............
Suspender até o dia 13 de abril de 2020, as aulas da rede municipalde ensino, podendo ser estendido de acordo com os agravos
epidemiológicos do município;
..............
...............
..............
...............
Art. 2º - ................
PARÁGRAFO ÚNICO- ..................
Art. 3º - .........................
Parágrafo único. .
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência
em saúde causado pelo novo Coronavírus – COVID 19;
Gabinete da Prefeita, Brasileia – Acre, 30 de março de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Decreto N° 016/2020 Altera o Decreto 15/2020-Suspender até o dia 13/03- As Aulas
Doeac 12.770
Pág. 70-71
Data 31/03/2020