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Decreto N°015/2021 - Tabela e concessão de diária aos servidores

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA

 

DECRETO Nº 015 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
”Dispõe sobre a fixação de tabela e concessão de diária aos

servidores do município de Brasileia – Estado do Acre e dá

outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Brasiléia em Exercício, usando das

atribuições que lhes são conferidas no Art. 99 da Lei Orgânica

do Município.


DECRETA:


Art. 1º – A concessão de diária a servidor Municipal subvencionada

com recurso do Tesouro obedece ao disposto neste Decreto.


Art.2º – Para efeito de regular a concessão de diárias aos servidores

público e técnicos a serviço da prefeitura, fica aprovada a tabela do

anexo I a este decreto.


Art. 3º – O servidor ou o técnico que estiver a serviço desta prefeitura,

que se deslocar de sua sede, para qualquer parte do território nacional
ou do exterior, eventualmente, e por motivo de serviço, faz jus à

percepção de diária para custeio de despesas de alimentação e pousada.
§ 1º – Para o efeito deste Decreto, sede é a localidade onde o servidor tem exercício.


Art. 4º – São competentes para solicitar ao ordenador de despesa, autorização de diária os Secretários Municipais.


Art. 5º – A autorização para a concessão de diárias está condicionada

à existência do respectivo crédito orçamentário e é feita em formulário próprio.


Art. 6º – O servidor pode receber, por adiantamento, o valor das diárias relativas aos dias previstos de duração da viagem, até o limite de 10 (dez).


Art. 7º – Ao servidor pode ser concedido, ainda, adiantamento para

aquisição de passagem, caso não seja utilizado para a viagem veículo

oficial.


Art. 8º – No prazo de 5 (cinco) dias úteis subseqüentes ao retorno,

o servidor é obrigado a apresentar relatório da viagem, em formulário próprio.
§ 1º – Os servidores que ocupam o cargo de motorista e viajarem nesta função, deverão apresentar somente Relatório de Viagem e a autorização
para uso do veiculo.
§ 2º – O descumprimento do disposto neste artigo sujeita o servidor ao desconto integral, em folha de pagamento, do adiantamento recebido,

sem prejuízo de outras cominações legais.


Art. 9º – O valor da diária é calculado de acordo com o Anexo I deste

Decreto.


Art. 10º – Compete a Secretaria Municipal de Finanças propor alteração, quando necessário, aos anexos deste Decreto.


Art. 11º – A diária será integral quando o afastamento se der por mais

de 12 (doze) horas.


Art. 12º – A diária relativa a sábado, domingo, ou feriado é devida

apenas quando, por conveniência ou necessidade do serviço, o

servidor permanecer fora da sede nesses dias.


Art. 13º – É vedado o pagamento de diária cumulativamente com

qualquer outra retribuição de caráter indenizatório de despesa com alimentação e pousada.


Art. 14º. Os servidores e Assessores municipais, que, em função do

serviço tenham que efetuar deslocamento para outras localidades, acompanhando o Prefeito, Vice – Prefeito ou Secretário, farão jus à

diária correspondente à diária destinada ao Agente acompanhado.


Art. 15º – Para o cumprimento de prestação de contas das diárias concedidas aos servidores, fica aprovado o formulário constante

do anexo II.


Art. 16º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.


Brasiléia-Acre, 22 de fevereiro de 2021.


Carlos Armando de Souza Alves
Prefeito de Brasileia em Exercício


TABELA DE DIÁRIAS DO MUNICIPIO DE BRASILEIA REFERENTE

AO ANEXO I DO DECRETO Nº 015 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
CLASSE CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO DENTRO DO ESTADO
FORA DO ESTADO

I Prefeita                                   R$ 490,00              R$ 740,18


II Vice- Prefeito                         R$ 420,00               R$ 630,00


III Secretários, Dirigentes de Empresas, Autarquias e Fundações,

Procurador-Geral, Auditor-Chefe e Chefe de
Gabinete da Prefeita
                   R$ 350,00           R$ 511,92
 IV Demais Servidores                 R$ 210,00          R$ 329,00


Relatório de Viagem
NOME

RELATOR
CARGO/FUNÇÃO
PORTARIA NO


DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS NO PERÍODO
OBS: Anexar comprovantes de viagem, certificados, etc.


                    PERIODO DE AFASTAMENTO
LOCALIDADE(S):                                    PERÍODO:

 


                            MEIO DE TRANSPORTE
AÉREO ( )                   TERRESTRE ( )           OUTROS ( ) Qual?
Data ____/____/____
Relator                                               Chefe imediato


                                             PARECER
Aprovado ( ) Faz jus a diárias complementares ( ) Devolver diárias no valor

de R$ ( )
Aprovado por:                                  Data  ____/_____/____

Decreto N°015/2021 - Tabela e concessão de diária aos servidores

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    Data   23/02/2021

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