ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 015 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
”Dispõe sobre a fixação de tabela e concessão de diária aosservidores do município de Brasileia – Estado do Acre e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Brasiléia em Exercício, usando das
atribuições que lhes são conferidas no Art. 99 da Lei Orgânica
do Município.
DECRETA:
Art. 1º – A concessão de diária a servidor Municipal subvencionadacom recurso do Tesouro obedece ao disposto neste Decreto.
Art.2º – Para efeito de regular a concessão de diárias aos servidorespúblico e técnicos a serviço da prefeitura, fica aprovada a tabela do
anexo I a este decreto.
Art. 3º – O servidor ou o técnico que estiver a serviço desta prefeitura,que se deslocar de sua sede, para qualquer parte do território nacional
ou do exterior, eventualmente, e por motivo de serviço, faz jus àpercepção de diária para custeio de despesas de alimentação e pousada.
§ 1º – Para o efeito deste Decreto, sede é a localidade onde o servidor tem exercício.
Art. 4º – São competentes para solicitar ao ordenador de despesa, autorização de diária os Secretários Municipais.
Art. 5º – A autorização para a concessão de diárias está condicionadaà existência do respectivo crédito orçamentário e é feita em formulário próprio.
Art. 6º – O servidor pode receber, por adiantamento, o valor das diárias relativas aos dias previstos de duração da viagem, até o limite de 10 (dez).
Art. 7º – Ao servidor pode ser concedido, ainda, adiantamento paraaquisição de passagem, caso não seja utilizado para a viagem veículo
oficial.
Art. 8º – No prazo de 5 (cinco) dias úteis subseqüentes ao retorno,o servidor é obrigado a apresentar relatório da viagem, em formulário próprio.
§ 1º – Os servidores que ocupam o cargo de motorista e viajarem nesta função, deverão apresentar somente Relatório de Viagem e a autorização
para uso do veiculo.
§ 2º – O descumprimento do disposto neste artigo sujeita o servidor ao desconto integral, em folha de pagamento, do adiantamento recebido,sem prejuízo de outras cominações legais.
Art. 9º – O valor da diária é calculado de acordo com o Anexo I desteDecreto.
Art. 10º – Compete a Secretaria Municipal de Finanças propor alteração, quando necessário, aos anexos deste Decreto.
Art. 11º – A diária será integral quando o afastamento se der por maisde 12 (doze) horas.
Art. 12º – A diária relativa a sábado, domingo, ou feriado é devidaapenas quando, por conveniência ou necessidade do serviço, o
servidor permanecer fora da sede nesses dias.
Art. 13º – É vedado o pagamento de diária cumulativamente comqualquer outra retribuição de caráter indenizatório de despesa com alimentação e pousada.
Art. 14º. Os servidores e Assessores municipais, que, em função doserviço tenham que efetuar deslocamento para outras localidades, acompanhando o Prefeito, Vice – Prefeito ou Secretário, farão jus à
diária correspondente à diária destinada ao Agente acompanhado.
Art. 15º – Para o cumprimento de prestação de contas das diárias concedidas aos servidores, fica aprovado o formulário constantedo anexo II.
Art. 16º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contrário.
Brasiléia-Acre, 22 de fevereiro de 2021.
Carlos Armando de Souza Alves
Prefeito de Brasileia em Exercício
TABELA DE DIÁRIAS DO MUNICIPIO DE BRASILEIA REFERENTEAO ANEXO I DO DECRETO Nº 015 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
CLASSE CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO DENTRO DO ESTADO
FORA DO ESTADO
I Prefeita R$ 490,00 R$ 740,18
II Vice- Prefeito R$ 420,00 R$ 630,00
III Secretários, Dirigentes de Empresas, Autarquias e Fundações,Procurador-Geral, Auditor-Chefe e Chefe de
Gabinete da Prefeita R$ 350,00 R$ 511,92
IV Demais Servidores R$ 210,00 R$ 329,00
Relatório de Viagem
NOMERELATOR
CARGO/FUNÇÃO
PORTARIA NO
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS NO PERÍODO
OBS: Anexar comprovantes de viagem, certificados, etc.
PERIODO DE AFASTAMENTO
LOCALIDADE(S): PERÍODO:
MEIO DE TRANSPORTE
AÉREO ( ) TERRESTRE ( ) OUTROS ( ) Qual?
Data ____/____/____
Relator Chefe imediato
PARECER
Aprovado ( ) Faz jus a diárias complementares ( ) Devolver diárias no valorde R$ ( )
Aprovado por: Data ____/_____/____
Decreto N°015/2021 - Tabela e concessão de diária aos servidores
Doeac 12.987
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Data 23/02/2021