top of page
Decreto N° 014/2020 Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA

 

DECRETO Nº 014 DE 17 DE MARÇO DE 2020. (RTF/PDF)


“Dispõe sobre a criação do Comitê Temporário de Crise para

Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 no

município de Brasileia – Acre e dá outras providências.”


FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, Prefeita Municipal de Brasileia, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Brasileia – Acre;


Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus),
nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);


Considerando as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde
em 13 de março de 2020;


Considerando que o município de Brasileia – Acre está situado em área
de fronteira com a Bolívia e que foram oficialmente, confirmados casos
de Novo Coronavírus, COVID-19, naquele país;


Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas

de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde

pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Brasileia – Acre;


DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento

dos Impactos da Covid-19 no município de Brasileia – Acre;


Art. 2º O Comitê é órgão de articulação de ação e assessoramento

à Prefeita Municipal sobre a consciência situacional em questões

decorrentes da pandemia da covid-19.


Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes setores municipais:
I – Gabinete da Prefeita;
II – Secretaria Municipal de Saúde, que o coordenará;
III – Vigilância Epidemiológica;
IV – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;
V – Secretaria Municipal de Obras;
VI – Secretaria Municipal de Educação;
VII – Procuradoria Geral;
§ 1º Os setores do Comitê serão representados por seus titulares e/ou
servidores por eles indicados;
§ 2º O Coordenador poderá convidar para participar das reuniões do
Comitê, de acordo com o tema a ser discutido:
I – Secretários municipais que não componham o Comitê, com direito a
voz e a voto na reunião para a qual forem convidados;
II - Membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério
Público, com direito a voz; e,
III - outras autoridades públicas e especialistas, com direito a voz;


Art. 4º- O Comitê se reunirá sempre que convocado pelo seu Coordenador.


Art. 5º- O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários

com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições.


Art. 6º- A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será

considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.


Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e

produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em

saúde causado pelo novo Coronavírus – COVID 19;


Gabinete da Prefeita, Brasileia – Acre, 17 de março de 2020.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Decreto N° 014/2020 Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19

  • DOE 12.761

    Pág. 55

    Data 18/03/2020

bottom of page