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Decreto N° 011/2022 - Atualiza os valores da tabela contida na Lei n° 647/2002

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA

 

DECRETO Nº. 011 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022


“Atualiza os valores da tabela contida no § 2º do Artigo 31 da Lei Municipal Nº 0647 de 23 de maio de 2002 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da Educação Básica do município de Brasileia e dá outras providências.”


A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suas atribuições e,


CONSIDERANDO que é garantido ao professor receber como valor inicial básico o Piso salarial profissional nacional, conforme disposto na Lei Nº 11.738/2008 e suas alterações, respeitada a proporcionalidade de carga horária;


CONSIDERANDO que o piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de carreira foi reajustado em 33,24% para 2022, a partir do mês de fevereiro, conforme Portaria Nº 67 do Ministério da Educação de 04 de fevereiro de 2022.


CONSIDERANDO que o art. 31 da Lei Municipal Nº 0647 de 23 de maio de 2002 e suas alterações, prevê que os valores da tabela serão reajustados na proporção do reajuste do piso salarial nacional;


DECRETA:


Art. 1º. – Ficam atualizados os valores da tabela contida no §2º do art. 31 da Lei Municipal Nº 0647 de 23 de maio de 2002 e suas alterações, que passa a vigorar da seguinte maneira:
Nível P1 A B C D E F G H I
2.403,52 2.409,69 2.489,64 2.693,65 2.917,90 3.164,58 3.435,94 3.734,42 4.058,75
Nível P2 A B C D E F G H I
2.579,13 2.791,87 3.025,95 3.283,43 3.566,67 3.878,24 4.220,96 4.597,95 5.012,65


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, 23 de fevereiro de 2022.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasiléia

Decreto N° 011/2022 - Atualiza os valores da tabela contida na Lei n° 647/2002

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    Data: 04/03/2022

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