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Decreto N°010/2021 - Adesão ao Pacto Acre Sem Covid

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA

 

DECRETO Nº 010 DE 27 DE JANEIRO DE 2021.


“Dispõe sobre a adesão ao Pacto Acre Sem Covid instituído

pelo Governo do Estado do Acre e dá outras providências.”


FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, Prefeita Municipal

de Brasileia, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Orgânica do Município de Brasileia – Acre e,


CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Acre criou o

Pacto Acre Sem COVID”, destinado a viabilizar a harmonia entre

o desenvolvimento econômico, o direito de proteção à saúde e os

valores sociais do trabalho, tendo por finalidade precípua a efetiva

proteção do direito à vida.


CONSIDERANDO que o “Pacto Acre Sem COVID” é um instrumento
apto a assegurar a retomada gradual e responsável das atividades econômicas e comerciais no âmbito estadual e municipal, através de mecanismos impulsionados pela atuação conjunta e interdependente da
sociedade, do setor econômico e do poder público, conforme diretrizes
e decisões baseadas em dados oficiais e evidências científicas.


CONSIDERANDO que o “Pacto Acre Sem COVID” tem como diretriz
priorizar o efetivo direito à vida, tendo como pressuposto a tomada

de decisões baseadas em dados oficiais e evidências científicas,

respeitando a retomada gradual e responsável das atividades

econômicas e comerciais, bem como a observância às recomendações

da Organização Mundial da Saúde.


CONSIDERANDO disposição do Relatório Técnico n°16, de 22

de janeiro de 2021, do Comitê de Acompanhamento Especial

da Covid-19, do Governo do Estado do Acre, o qual atribuíra

classificação de nível de risco em bandeira vermelha para a Regional

do Alto Acre e, consequentemente, ao município de Brasiléia-Acre.


CONSIDERANDO a Resolução n° 15, de 25 de novembro de 2020, e
a Recomendação Conjunta n° 004/20, ambas do Ministério Público do
Estado do Acre.


DECRETA:


Art. 1º - O Município de Brasileia – Acre, ratifica sua adesão ao

Decreto n° 6.206, de 22 de junho de 2020, instituído pelo Governo

do Estado do Acre, ficando autorizado a implementar as diretrizes

e determinações contidos no “Pacto Acre Sem Covid”;


Art. 2º - A Administração Pública Municipal, além das diretrizes

e determinações, adotará conceitos e orientações constantes

no “Pacto Acre Sem Covid”.


Art. 3° – O Comitê Temporário de Crise para Supervisão e

Monitoramento dos Impactos da Covid-19 do Município de Brasiléia

/AC, criado pelo Decreto n° 14, de 17 de Março de 2020, será

responsável pelo acompanhamento e implementação das medidas

junto as autoridades, devendo inclusive, em caso de eventual

insatisfação quanto a critérios adotados no âmbito do “Pacto Acre

Sem Covid”, formalizar divergência, com base em critério técnico-

científico e dados epidemiológicos, perante ao COE ou Poder Judiciário.


Art. 4º- Fica revogado o Decreto nº 024 de 22 de maio de 2020 e
suas alterações;


Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência

em saúde causado pelo novo Coronavírus – COVID 19 e a vigência

do Pacto;


Gabinete da Prefeita, Brasileia – Acre, 27 de janeiro de 2021.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Decreto N°010/2021 - Adesão ao Pacto Acre Sem Covid

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    Pág. 129

    Data   28/01/2021

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