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Decreto N°009/2023 - Atualiza os valores da Lei Nº1.071/2020 - Tabela Salarial

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº. 009 DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
“Atualiza os valores da tabela contida no Anexo II da Lei Municipal Nº 1.071 DE 01 DE ABRIL DE 2020, que: “Altera o item 2.11 do título 2 do Art. 2º E Anexo I, II, III, IV e V da Lei Municipal nº 0898 de 27 de dezembro
de 2011, que: “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores da Saúde do município de Brasileia e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no ano de 2022, foi de 5,93%;
DECRETA:
Art. 1º. – A recomposição dos valores da tabela salarial dos servidores da Saúde, contida no Anexo II da Lei Municipal Nº 1.071 de 01 de abril de 2020, passa a vigorar da seguinte maneira:
Art. 2º - Os valores correspondentes aos ocupantes dos Cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Endemias – ACE, são corrigidos de acordo com o Piso Salarial de ambas categorias;
TABELA SALARIAL 2023 -REAJUSTE INPC 5,93%
 SAÚDE
GRUPO NIVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R
GRUPO 1 G1 1.353,58 1.394,19 1.436,01 1.479,09 1.523,47 1.569,17 1.616,25 1.664,73 1.714,67 1.766,11 1.819,10 1.873,67 1.995,46 2.125,16 2.263,30 2.410,42 2.567,09 2.733,95
GRUPO 2 G2 2.179,94 2.245,34 2.312,70 2.382,08 2.453,54 2.527,15 2.602,96 2.681,05 2.761,48 2.844,33 2.929,66 3.017,55 3.213,69 3.422,58 3.645,04 3.881,97 4.134,30 4.403,03
GRUPO 3 G3 1.981,77 2.041,22 2.102,46 2.165,53 2.230,50 2.297,41 2.366,34 2.437,33 2.510,45 2.585,76 2.663,33 2.743,23 2.921,54 3.111,44 3.313,69 3.529,08 3.758,47 4.002,77
N1 2.942,93 3.031,22 3.122,15 3.215,82 3.312,29 3.411,66 3.514,01 3.619,43 3.728,02 3.839,86 3.955,05 4.073,70 4.338,49 4.620,50 4.920,83 5.240,68 5.581,33 5.944,11
GRUPO 4 N2 3.237,22 3.334,34 3.434,37 3.537,40 3.643,52 3.752,83 3.865,41 3.981,37 4.100,81 4.223,84 4.350,55 4.481,07 4.772,34 5.082,54 5.412,91 5.764,75 6.139,45 6.538,52
N3 3.753,10 3.865,69 3.981,66 4.101,11 4.224,15 4.350,87 4.481,40 4.615,84 4.754,31 4.896,94 5.043,85 5.195,17 5.532,85 5.892,49 6.275,50 6.683,41 7.117,83 7.580,49
N4 6.180,15 6.365,55 6.556,52 6.753,22 6.955,81 7.164,49 7.379,42 7.600,80 7.828,83 8.063,69 8.305,60 8.554,77 9.110,83 9.703,04 10.333,73 11.005,43 11.720,78 12.482,63
ACS/ACE N1 2.604,00 2.682,12 2.762,58 2.845,46 2.930,82 3.018,75 3.109,31 3.202,59 3.298,67 3.397,63 3.499,56 3.604,54 3.838,84 4.088,37 4.354,11 4.637,13 4.938,54 5.259,54
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Gabinete da Prefeita, Brasileia- Acre, 18 de janeiro de 2023.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasiléia

Decreto N°009/2023 - Atualiza os valores da Lei Nº1.071/2020 - Tabela Salarial

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    Data: 25/01/2023

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