ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 008 DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
“Corrige o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia).”
A Prefeita Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas pelo art. 99 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, o disposto no art. 430 da Lei Municipal nº 975, de 21
de dezembro de 2015 (Código Tributário Municipal), que estabelece a
Unidade Fiscal do Município de Brasiléia;
CONSIDERANDO, o contido no parágrafo 4º do mesmo diploma legal,
que estabelece que tal Unidade deve ser corrigida pelo índice INPC/
BACEN, anualmente, via Decreto do Poder Executivo;
DECRETA:
Art. 1º - Fica corrigido o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de
Brasiléia) pelo índice INPC/BACEN acumulado nos últimos 12 (doze)
meses, correspondente a 3,71 % (três vírgula setenta e um por cento),
para o valor de R$ 103,10 (Cento e três reais e dez centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasiléia – AC, 22 de janeiro de 2024.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Decreto N°008/2024 - Corrige o valor da UFMB - DOEAC Nº13.699
Doeac 13.699
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Data: 24/01/2024