ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº. 006 DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
“Atualiza os valores da tabela contida no Anexo II da Lei MunicipalNº 1.071 DE 01 DE ABRIL DE 2020, que: “Altera o item 2.11 do título
2 do Art. 2º E Anexo I, II, III, IV e V da Lei Municipal nº 0898 de 27 de
dezembro de 2011, que:
“Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos
servidores da Saúde do município de Brasileia e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suasatribuições e,
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor(INPC), acumulado no ano de 2020, foi de 5,45%
DECRETA:
Art. 1º. – A recomposição dos valores da tabela salarial dos servidoresda Saúde, contida no Anexo II da Lei Municipal Nº 1.071 de 01 de abril
de 2020, passa a vigorar da seguinte maneira:
Grupo N A B C D E F G H I J K L M N O P Q R
Grupo 1 G1 1.159,95 1.194,75 1.230,59 1.267,51 1.305,53 1.344,70 1.385,04 1.426,59 1.469,39 1.513,47 1.558,88 1.605,64 1.710,01 1.821,16 1939,53 2.065,60 2.199,87 2.342,86
Grupo 2 G2 1.868,11 1924,15 1.981,88 2.041,33 2.102,57 2.165,65 2.230,62 2.297,54 2.366,47 2.437,46 2.510,58 2.585,90 2.753,98 2.932,99 3.123,64 3.326,67 3.542,91 3.773,20
Grupo 3 G3 1.698,28 1.749,23 1.801,71 1.855,76 1.911,43 1.968,77 2.027,84 2.088,67 2.151,33 2.215,87 2.282,35 2.350,82 2.503,62 2.666,36 2.839,67 3.024,25 3.220,82 3.430,18
Grupo 4
N1 2.521,95 2.597,61 2.675,54 2.755,80 2.838,48 2.923,63 3.011,34 3.101.68 3.194,73 3.290,57 3.389,29 3.490,97 3.717,88 3.959,54 4.216,91 4.491,01 4.782,93 5.093,82
N2 2.774,15 2.857,37 2.943,10 3.031,39 3.122,33 3.216,00 3.312,48 3.411,85 3.514,21 3.619,64 3.728,23 3.840,07 4.089,68 4.355,51 4.638,61 4.940,12 5.261,23 5.603,21
N3 3.216,23 3.312,72 3.412,10 3.514,46 3.616,90 3.728,49 3.840,385 3.955,56 4.074,22 4.196,45 4.322,34 4.452,01 4.741,40 5.049,59 5.377,81 5.727,37 6.099,65 6.496,12
N4 5.296,10 5.454,98 5.618,63 5.787,19 5.960,81 6.139,63 6.323,82 6.513,53 6.708,94 6.910,21 7.117,52 7.331,04 7.807,56 8.315,05 8.855,53 9.431,14 10.044,16 10.697,03
Agentes N1 1.550,00 1.596,50 1.644,40 1.693,74 1.744,54 1.796,87 1.850,78 1.906,30 1.963,49 2.022,40 2.083,07 2.145,56 2.285,02 2.433,55 2.591,73 2.760,19 2.939,61 3.130,68
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura,com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Gabinete da Prefeita, Brasileia- Acre, 18 de janeiro de 2021.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasiléia
Decreto N°006/2021 Altera o item 2.11 do título 2 do Art. 2º da Lei 898/2011
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Data 28/01/2021