ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº. 005 DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
“Atualiza os valores da tabela contida no § 3º da Lei MunicipalNº 1.053 de 20 de setembro de 2019 que: “Altera o dispositivo
31 da Lei Municipal nº 00647 de 23 de maio de 2002, que
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais da Educação Básica do Município de Brasiléia e
dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suasatribuições e,
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor(INPC), acumulado no ano de 2020, foi de 5,45%;
DECRETA:
Art. 1º. – A recomposição dos valores da tabela salarial dosservidores de apoio que atuam na educação, contida no §3º
da Lei Municipal Nº 1.053 de 20 de setembro de 2019, passa
a vigorar da seguinte maneira:
Grupo Nível A B C D E F G H I J
Grupo I Auxiliar Técnico Administrativo I 1.054,50 1.107,23 1.162,59 1.220,72 1.281,75 1.345,84 1.413,13 1.483,79 1.557,98 1.635,88
Auxiliar Técnico Administrativo II 1.107,23 1.162,59 1.220,72 1.281,76 1.345,84 1.413,14 1.483,79 1.557,98 1.635,88 1.717,68
Grupo II Técnico Nível Administrativo I 1.343,42 1.410,59 1.481,12 1.555,18 1.632,94 1.714,58 1.800,31 1.890,33 1.984,84 2.084,09
Grupo III Nível Administrativo Superior 2.319,90 2.435,90 2.557,69 2.685,57 2.819,85 2.960,85 3.108,89 3.265,33 3.427,55 3.598,93
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura,com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Gabinete da Prefeita, Brasileia- Acre, 18 de janeiro de 2021.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasiléia
Decreto N°005/2021 Altera o dispositivo 31 da Lei nº 647/2002 Plano de cargos
Doeac 12.969
Pág. 127
Data 28/01/2021