ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILÉIA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº003 DE 15 DE JANEIRO DE 2025
“Corrige o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia).”
O Prefeito do Município de Brasileia – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 99 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, o disposto no art. 430 da Lei Municipal nº 975, de 21 de dezembro de 2015 (Código Tributário Municipal), que estabelece a Unidade Fiscal do Município de Brasiléia;
CONSIDERANDO, o contido no parágrafo 4º do mesmo diploma legal, que
estabelece que tal Unidade deve ser corrigida pelo índice INPC/BACEN, anu
almente, via Decreto do Poder Executivo;
DECRETA:
Art. 1º - Fica corrigido o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia) pelo índice INPC/BACEN acumulado nos últimos 12 (doze) meses, correspondente a 4,83 % (quatro vírgula oitenta e três por cento), para o valor de R$ 108,08 (Cento e oito reais e oito centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasiléia – Acre, 15 de janeiro de 2025.
Carlos Armando de Souza Alves
Prefeito de Brasileia
Decreto N°003/2025 - UFMB 2025
DOEAC 13.945
Pág. 77-78
Data: 16/01/2025