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Decreto N°003/2024 - Dispõe sobre o horário corrido de Expediente

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 003 DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de assegurar os princípios da economicidade e eficiência dos serviços oferecidos pelo Poder Público Municipal; Considerando a necessidade de adoção de medidas que visam e redução de despesas nos setores municipais;


DECRETA:
. Art. 1o. O horário de expediente administrativo do Poder Executivo Municipal, será em horário corrido, das 7:00hs às 13:00hs.
Art. 2o. Ficam os Secretários Municipais e as demais autoridades da Administração Pública Municipal, autorizados a convocar servidores para o expediente normal, conforme necessidade de serviço.
Art. 3o. O horário acima especificado não se aplica aos Setores considerados serviços públicos essenciais.
Art. 4o- O presente Decreto poderá ser revogado a qualquer tempo, conforme necessidade do Poder Executivo.
Art. 5o. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 08 de janeiro de 2024.

 

Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Decreto N°003/2024 - Dispõe sobre o horário corrido de Expediente

  • Doeac 

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