DECRETO N° 014 DE 30 DE MARÇO DE 2017.
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Avaliadora do Estágio Probatório do Concurso Público nº 001/2015”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suas atribuições e com fundamento no Disposto da Constituição Federal de 1998, na Lei nº 12.772/2012 e na Resolução 02/200- COPLAD.
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar os Servidores municipais, prestando-lhes orientação, bem como avaliá-los em sua aptidão e capacidade para o desenvolvimento do cargo, observando os fatores de produtividade, Capacidade de iniciativa, Responsabilidade, Assiduidade e Disciplina;
CONSIDERANDO, ainda, que a avaliação do estágio probatório é requisito legal para a concessão de benefícios funcionais aos servidores públicos municipais, dentre eles: a progressão vertical, progressão horizontal, titulações e licenças administrativas dentre outras,
CONSIDERANDO por fim, o compromisso desta Administração Municipal em assegurar aos servidores públicos municipais o efetivo gozo aos direitos e garantias previstos na legislação municipal, em especial o direito constitucional da Estabilidade Funcional e benefícios desta decorrente;
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Avaliadora do Estágio Probatório do Concurso Público nº 001/2015, do município de Brasiléia, composta pelos membros abaixo relacionados:
Justina Marques da Silva - PRESIDENTE;
Francisca Alves de Souza- MEMBRO;
Juscilene Evangelista Alves – MEMBRO
Benedita da Silva França Lima - MEMBRO;
Art. 2º - Fica conferida a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, as seguintes atribuições:
I- Coordenar, acompanhar, impulsionar e avaliar os trabalhos relativos ao desempenho dos servidores sob a vigência do estágio probatório, para fins de efetivação da estabilidade funcional;
II - Receber cada relatório trimestral e nos 10 (dez) dias subsequentes, emitir o conceito “apto” ou “não apto”, mediante decisão necessariamente fundamentada;
III - Encaminhar, no caso de conceito “não apto”, ao longo do estágio, e por ocasião da avaliação final, relatório ao titular do órgão ou entidade a que o servidor estiver vinculado;
IV – Dar conhecimento ao servidor do conceito “não apto” emitido pela Comissão, através de intimação pessoal, instruída com expediente reservado contendo o relatório da Comissão;
V – Apreciar as razões de defesa do servidor que obtiver conceito de “não apto”;
VI - Uma vez apresentadas razões de defesa pelo servidor considerado não apto, a Comissão de Estágio, exclusivamente nesta hipótese, converter-se-á em Comissão processante, e concluirá o Inquérito Administrativo;
VII - Concluído o Inquérito Administrativo em relação ao servidor considerado não apto, a Comissão elaborará, então, um novo relatório, final e conclusivo, que conterá a analise das razões de defesa apresentadas pelo servidor e o opinativo pela ratificação ou não do conceito “não apto”.
Art. 3º - A presente Comissão tem seu prazo de vigência estabelecido em caráter permanente.
Art. 4º. Após a conclusão final dos trabalhos da Comissão, esta deverá encaminhar obrigatoriamente a Chefe do Poder Executivo o Relatório Final para as deliberações e providências necessárias.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 30 de março de 2017.
FERNANDA HASSEM
Prefeita de Brasileia
top of page
bottom of page