top of page
Decreto nº 004 de 16 de janeiro de 2017

DECRETO Nº 004, de 16 de janeiro 2017.

 

“Corrige o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia.”

 

                          A Prefeita Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 99 da Lei Orgânica do Município.

                        CONSIDERANDO, o disposto no art. 430 da Lei Municipal nº 975, de 21 de dezembro de 2015 (Código Tributário Municipal), que estabelece a Unidade Fiscal do Município de Brasiléia;

                        CONSIDERANDO, o contido no parágrafo 4º do mesmo diploma legal, que estabelece que tal Unidade deve ser corrigida pelo índice INPC/BACEN, anualmente, via Decreto do Poder Executivo;

                      DECRETA:

                        Art. 1º - Fica corrigido o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia) pelo índice INPC/BACEN acumulado nos últimos 12 (doze) meses, correspondente a 6,29 %, para o valor de R$ 73,20 (Setenta e três reais e vinte centavos).

                    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasiléia – AC, 16 de janeiro de 2017.

 

Fernanda Hassem

Prefeita de Brasileia

Decreto nº 004 de 16 de janeiro de 2017

    Design sem nome.png

    SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

    Prefeitura de Brasiléia - Estado do Acre

    CNPJ 04.508.933/0001-45


    💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


    📱Fone: +55 (68) 3546-4402 ou +55 (68) 99211-4247 (Lajúcia Cantuário)

    🏢 Av. Prefeito Roland Moreira, nº 198 CEP 69932-000, Centro, Brasiléia, Acre

    📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

    📧 gabinete@brasileia.ac.gov.br

    📨 Acesso ao Webmail Corporativo


    gmail-cone-icon.png

    Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

    © 2009-2024. Todos os direitos reservados.

    Logo Decorp v1.png
    bottom of page