ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 002, de 03 de janeiro de 2018.
“Corrige o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia.”
A Prefeita Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 99 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, o disposto no art. 430 da Lei Municipal nº 975, de 21 de dezembro de 2015 (Código Tributário Municipal), que estabelece a Unidade Fiscal do Município de Brasiléia;CONSIDERANDO, o contido no parágrafo 4º do mesmo diploma legal,que estabelece que tal Unidade deve ser corrigida pelo índice INPC/BACEN, anualmente, via Decreto do Poder Executivo;
DECRETA:
Art. 1º - Fica corrigido o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município deBrasiléia) pelo índice INPC/BACEN acumulado nos últimos 12 (doze)meses, correspondente a 2,8 %, para o valor de R$ 75,25 (Setenta ecinco reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasiléia – AC, 03 de janeiro de 2018.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
DECRETO Nº 002, de 03 de janeiro de 2018
DOEAC nº 12.214
Data 05/01/2018
Página 26-27