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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 002, de 03 de janeiro de 2018.


“Corrige o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município de Brasiléia.”


A Prefeita Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 99 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, o disposto no art. 430 da Lei Municipal nº 975, de 21 de dezembro de 2015 (Código Tributário Municipal), que estabelece a Unidade Fiscal do Município de Brasiléia;

CONSIDERANDO, o contido no parágrafo 4º do mesmo diploma legal,que estabelece que tal Unidade deve ser corrigida pelo índice INPC/BACEN, anualmente, via Decreto do Poder Executivo;

DECRETA:

Art. 1º - Fica corrigido o valor da UFMB (Unidade Fiscal do Município deBrasiléia) pelo índice INPC/BACEN acumulado nos últimos 12 (doze)meses, correspondente a 2,8 %, para o valor de R$ 75,25 (Setenta ecinco reais e vinte e cinco centavos).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasiléia – AC, 03 de janeiro de 2018.

 

Fernanda Hassem

Prefeita de Brasileia

DECRETO Nº 002, de 03 de janeiro de 2018

  • DOEAC nº 12.214

    Data 05/01/2018

    Página 26-27

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