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Decreto Extraordinário Nº 67/2020 - Abertura de Crédito Extraordinário

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA

 

DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº. 067 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.


“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Extraordinário no Orçamento

de 2020 e dá outras providências.”


A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suas

atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e;


Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

que:

 

“Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência

de saúde pública de importância internacional decorrente do

coronavírus responsável pelo surto de 2019.”


Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de

março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização

do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece

as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).


Considerando o Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março

de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar

nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade

pública, nos termos da solicitação do Presidente da República

encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.


Considerando o Decreto Legislativo Nº 014/2020, oriundo da

Assembleia Legislativa do Acre, que reconhece o estado de

calamidade pública no município de Brasileia – Acre, decorrente

da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID19).


Considerando a Lei Complementar Nº 172 de 15 de abril de 2020,

que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal

e dos Municípios, provenientes de repasses federais.


Considerando a disciplina legal da matéria, tendo em vista o disposto

no art. 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, segundo o qual

“Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder

Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo”,


DECRETA:


Art. 1º. – Fica aberto o Crédito Extraordinário de R$372.947,30

(trezentos e setenta e dois mil, novecentos e quarenta e sete reais

e trinta centavos), ao orçamento vigente aprovado pela Lei Municipal

nº 1.063 de 12 de dezembro de 2019, para ações emergenciais,

com recursos oriundos da transposição de saldos remanescentes

do Ministério da Saúde Ministério da Saúde, destinados a Secretaria

de Saúde para atuação nas medidas a serem adotadas durante o

estado de calamidade pública em decorrência do novo Coronavírus

- Covid-19, sob as seguintes dotações orçamentárias:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0013.3.037- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MANUT.

E REFORMA DE UBS
3.3.90.30.00.00.0109 – Material de Consumo R$ 500,00
3.3.90.36.00.00.0109 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Física R$ 500,00
3.3.90.39.00.00.0109 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica R$ 262.397,30
4.4.90.51.00.00.0109 – Obras e Instalações R$ 500,00
4.4.90.52.00.00.0109 – Equipamento e Material Permanente R$ 109.050,00
 R$ 372.947,30


Art. 2º - Ficam criadas as naturezas de despesas e a ação relacionada

neste artigo, incorporando-as e os seus respectivos valores nas

seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2020.


Art. 3º - Os créditos extraordinários abertos pelo artigo anterior

serão cobertos com recursos de excesso de arrecadação na fonte

009 – Transferência ações emergenciais do Ministério da Saúde,

do exercício vigente no valor de R$ 372.947,30 (trezentos e setenta

e dois mi, novecentos e quarenta e sete reais e trinta centavos).


Art. 4º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.007 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período

de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;


Art. 5º - Os Projetos atividade acima descritos serão incluído

no  PPA 2018-2021 e LDO 2020, podendo serem reabertos no

Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 6º - O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente

ao Poder Legislativo Municipal, para conhecimento.


Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 20 de novembro de 2020.

 

Fernanda Hassem
Prefeita de Brasiléia

Decreto Extraordinário Nº 67/2020 - Abertura de Crédito Extraordinário

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    Pág.  62

    Data   18/12/2020

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