ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N° 031 DE 10 DE JUNHO DE 2020.
“Altera o Decreto n° 027 de 22 de maio de 2020, que estabelecenovas medidas de prevenção à disseminação da doença COVID – 19,
causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 e dá outras providências.”
FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, Prefeita Municipal de Brasileia,Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Brasileia – Acre e,
D E C R E T A:
Art. 1º - O decreto nº 027 de 1º de junho de 2020 passa a vigorarcom as seguintes alterações:
Art. 11 – Ficam autorizadas a utilização dos caminhões e similaresoriundos da zona rural para transporte de pessoas, com até 50%
(cinquenta por cento) da capacidade de passageiros, inclusive para
os serviços de frete no perímetro urbano;
Art. 14 - Fica obrigatório a todos que forem abordados pela Ronda móvel
COVID-19, submeter-se a responder quaisquer quesitos, assinar termo de
compromisso formulado pela equipe de saúde municipal, obter informações
e cumprir quaisquer orientações de prevenção de disseminação do Covid-19,
ficando sujeito ao monitoramento pela equipe de saúde municipal;
Art. 2º - Este decreto vigorará no período de 16 a 30 de junho de 2020,
mantendo a revogação as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 10 de Junho de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Decreto N° 031/2020 - Altera o Decreto n° 027 de 22 de maio de 2020
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Data 16/06/2020