top of page
Certidão de Regularização Fundiária - CRF

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA


CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF
(REURB-S DA VILA QUIXADÁ)

Eu, Fernanda de Souza Hassem Milani, Prefeita Municipal de Brasiléia,

Estado do Acre, em pleno exercício do mandato, na forma da lei
e nos termos dos artigos 30 e 41 da Lei nº 13.465/2017 e art. 38 do
Decreto nº 9.310/2018, CERTIFICO, para os devidos fins de registro
imobiliário, que tramitou perante a Gerência de Tributação, Arrecadação
e Fiscalização deste Município o Procedimento Administrativo REURB
nº 001/2021, instaurado ex officio, pelo Município, através do Decreto
Municipal n° 056, de 20 de agosto de 2021, classificado na modalidade
REURB-S, finalizado por decisão prolatada nos autos do referido processo,

informando requisitos naquele existentes:

 

I – CARACTERIZAÇÃO DO NÚCLEO
O núcleo regularizado denomina-se “Vila Quixadá” e está localizado

na Zona Urbana deste município, em virtude da Lei Municipal n°
00909/2012 (antiga Lei n° 170/2012) e Decreto Municipal 055/2012,

situado no Km 26 da BR-364, sentido Brasiléia/Assis Brasil.


A área objeto da regularização fundiária é de propriedade do Município
de Brasiléia, registrado sob Matrícula n.º 2.869 do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Brasiléia, fl. 02F do Livro 2.


II – RESUMO DO PROJETO URBANÍSTICO
 O projeto urbanístico para a regularização fundiária, fora apresentado
pelo Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, sob a responsabilidade
técnica do Arquiteto e Urbanista Paulo Franco Teles de Oliveira, CAU
A69409-6, possui as seguintes características:
Área Total da Gleba: 463.539,00m²
Perímetro: 3.116,60m
Sistema Viário: 56.681,54m²
Lotes Institucionais (9 lotes): 31.701,18m²
Área Fora da Regularização (chácara): 226.582,01m²
Área Verde: 53.707,61m²
Lotes passíveis de regularização: 185 lotes
Lotes georreferenciados: 200 lotes


III – DA INFRAESTRUTURA EXISTENTE
O núcleo urbano regularizado já possui a infraestrutura essencial

definida no § 1º do art. 31 do Decreto 9.310/2018 e não há compensação
ambiental a ser realizada, na forma prevista no Plano de Regularização
Fundiária e informações outras constantes do Parecer da Comissão de
Regularização Fundiária da Vila Quixadá, prolatado no âmbito do

processo REURB n° 001/2021.


IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Em apenso a esta Certidão consta a indicação numérica de cada unidade

regularizada conforme o Plano de Regularização Fundiária - PRF,
assim como a listagem dos respectivos ocupantes, em atenção às condições

estabelecidas em lei, conforme apontado nos trabalhos técnicos
em anexo à esta Certidão, adquiridos pelo instituto da legitimação fundiária,

conforme Art.15, I da Lei 13.465/2017.


As unidades desocupadas e não comercializadas alcançadas pela por
esta Reurb, em conformidade com o Plano de Regularização Fundiária
que a esta corresponde, terão as matrículas abertas em nome do titular
originário do domínio da área, notadamente, Município de Brasiléia, na
forma do art. 52, Decreto n 9.310/2018, realizando-se titulação posterior, em obediência aos critérios legais.
Por fim, registra-se que, os padrões dos memoriais descritivos, das
plantas e das demais representações gráficas, inclusive as escalas
adotadas e outros detalhes técnicos, seguiram as diretrizes estabelecidas pela autoridade municipal, considerando-se atendidas, mediante
a emissão da presente Certidão, conforme art. 47 da lei e art. 45 do
Decreto 9.310/2018, sendo Projeto Urbanístico, Mapas e Memoriais
Descritivos partes integrantes desta.
A presente certidão é dotada de 02 (duas) laudas e segue numerada,
rubricada e grampeada à cópia do Processo Administrativo, contendo,
dentre outros documentos, o projeto de regularização fundiária aprovado e à listagem dos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado
devidamente qualificados, indicando-se os direitos reais conferidos, caracterizando uma única unidade documental.


Nesta cidade de Brasiléia/AC, aos 15 de maio de 2023.

 

Eu, Fernanda de Souza Hassem Milani, Prefeita Municipal.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasiléia

Certidão de Regularização Fundiária - CRF

Design sem nome.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Brasiléia - Estado do Acre

CNPJ 04.508.933/0001-45


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3546-4402 ou +55 (68) 99211-4247 (Lajúcia Cantuário)

🏢 Av. Prefeito Roland Moreira, nº 198 CEP 69932-000, Centro, Brasiléia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@brasileia.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo


gmail-cone-icon.png

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page