O que é o serviço?
Alteração de Cadastro de Credor – Pessoa Física e Jurídica: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário tiver necessidade de promover qualquer tipo de alteração no seu Cadastro de Credor.
Como solicitar?
Presencialmente
Onde solicitar?
Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC
Endereço:
Município:
Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura
Telefones de atendimento:
Quais os requisitos necessários?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
Ser Titular, Representante legal ou Procurador;
Apresentar documentação requerida.
Documentos necessários
PESSOA FÍSICA:
Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original)
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original);
Cópia simples do Documento que comprova a alteração solicitada.
PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos:
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário;
Cópia simples do Documento que comprova a alteração solicitada.
REPRESENTANTE LEGAL ou SÓCIO: (a documentação referente ao Representante Legal e/ou Sócio deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica)
Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original)
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original).
PROCURADOR:
Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original)
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original);
Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original).
Apresentar documentação requerida ao Representado.
Qual o prazo de atendimento e/ou execução?
Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha.
Prazo de Execução: 03 dias úteis.
Qual o valor?
Taxa de Requerimento: R$
A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a 0,20 da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 10, da Lei supramencionada.
Passo a Passo
O usuário realiza o requerimento junto ao CAC e efetiva o pagamento da Taxa;
Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente;
Ao receber o processo realiza-se a análise documental, a Alteração Cadastral será efetivada no Sistema, o usuário notificado por telefone da efetivação do Serviço, e o processo finalizado e arquivado.
Como acompanhar o andamento do serviço?
Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente.
Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver?
O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação.
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