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Após 12 anos Brasileia aprova Plano de Saneamento Básico

Foto do escritor: Prefeitura de BrasiléiaPrefeitura de Brasiléia

SECOM

A Prefeitura de Brasiléia desde o início da atual gestão, vem trabalhando para que o Projeto de Saneamento Básico, seja executado em Brasileia. Nestes três anos a equipe de Planejamento municipal, vem cumprindo diversas exigências, enviadas pela Funasa, para que o referido Plano fosse concluído dentro do prazo estabelecido e enviado ao Poder legislativo para aprovação pela casa. O Plano de Saneamento é um mecanismo para captação de recursos, junto ao Governo Federal.


“Esse é um momento muito importante para nossa gestão, a Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira, o projeto do Plano de Saneamento Básico de Brasiléia, foram inúmeras reuniões com a participação de nossa equipe e sociedade civil organizada, na ocasião, podemos discutir, e juntos construirmos o tão sonhado plano de Saneamento, agradecemos a todos que fazem parte do comitê, que sempre se dispuseram a nos ajudar a realizar o sonho de hoje poder dizer que Brasiléia tem um Plano de Saneamento Básico, que irá beneficiar a sociedade, contemplando diversas áreas: social, ambiental e econômica. Nossos agradecimentos ao vereadores que entenderam a importância do projeto para nossa cidade ”, disse a prefeita de Brasiléia Fernanda Hassem.


O projeto de Saneamento Básico tem como uns dos objetivos permitir aos usuários o acesso a serviço público de saneamento básico com características e padrões de qualidade determinados pela legislação, planejamento regulação com conjunto dos serviços públicos: de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, incluídas as respectivas infraestruturas e instalações, visa ainda, ações socioeconômica, política social para viabilizar manutenção e continuidade de serviço público, com objetivo de universalizar acesso ao saneamento básico;


Esse serviço público de saneamento básico será considerado universalizado no município, quando assegurar no mínimo, o atendimento das necessidades básicas vitais, sanitárias e higiênicas de todas as pessoas, independentemente de sua condição socioeconômica, em todas as edificações permanentes, urbanas independentemente de sua situação fundiária.

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