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  • Calendário Pagamento 2021

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2021 Pagamentos dos servidores Última atualização da página: 29 de março de 2024 23:22:22 Pagamento dos servidores do executivo 2021 A Prefeitura de Brasiléia no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa. Última atualização da página: 29 de março de 2024 23:22:22 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Administração Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • Despesas com Pessoal

    Início > Portal da Transparência > Despesas com pessoal Despesas com Pessoal Última atualização da página: 30 de março de 2024 19:27:50 >> DESPESAS COM PESSOAL, FOLHA DE PAGAMENTO E INTEGRIDADE Diárias e passagens Diárias e passagens (abre em nova guia) Portarias de diárias Valor da diária (ver regulamentação - Decreto 015/2021 ) Dentro do Estado: R$ 490,00 para prefeito ; R$ 420,00 para vice - prefeito ; R$ 350,00 para Secretários, Dirigentes de Empresas, Autarquias e Fundações, Procurador-Geral, Auditor-Chefe e Chefe de Gabinete da Prefeita ; e R$ 210,00 para demais cargos e funções de servidores Fora do Estado: R$ 740,18 para prefeito ; R$ 630,00 para vice - prefeito ; R$ 511,92 para Secretários, Dirigentes de Empresas, Autarquias e Fundações, Procurador-Geral, Auditor-Chefe e Chefe de Gabinete da Prefeita ; e R$ 329,00 para demais cargos e funções de servidores Internacional: Sem previsão legal Tabela de Remuneração Tabela de Cargos e Salários (abre em nova guia) Folha de Pagamento Despesas com Pessoal (abre em nova guia) Folha de Pagamento (abre em nova guia) Servidores cedidos ou recebidos (abre em nova guia) Servidores e remuneração (abre em nova guia) Servidores públicos ativos (abre em nova guia) Servidores públicos (abre em nova guia) Estagiários Estagiários (Abre em nova janela) 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários até a presente data [ver data da última atualização da página]. 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2020: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. Prestadores de Serviços Terceirizados Prestadores de Serviços (Lista nominal) Para visualizar o nome dos prestadores de serviços basta acessar o link, clicar no órgão (setinha para baixo) e localizar a expressão - Prestadores de Serviços, Em seguida, clicar na setinha para baixo, clicar no cargo e novamente na setinha para baixo. Além do nome, terá acesso a remuneração bruta, líquida e lotação. 2024: Acesse o link acima 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2020: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. Concursos Públicos e Processos Seletivos Processo seletivo temporário Concurso público efetivo Legislação de Pessoal Lei Municipal Nº 1.163 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 , que: “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e Salários dos Servidores Administrativos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” Lei Municipal Nº 1.162 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 , que: “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração- PCCR dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Brasileia – Acre.” Lei Municipal nº 00647 de 23 de maio de 2002 , que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Brasiléia e dá outras providências.” Decreto nº 009 de 29 de janeiro de 2024 - Altera o anexo II do Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e Salários da Lei Municipal Nº 1.163/2023 Decreto nº 010 de 29 de janeiro de 2024 - Altera o anexo III do Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e Salários da Lei Municipal Nº 1.162/2023 Lei Municipal Nº 1145 de 13 de janeiro de 2023 -* DISPÔE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES, DA MESA DIRETORA, PREFEITO, VICE – PREFEITO, CARGOS EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO E DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS” Lei Municipal nº 1053/2019 - “Altera o dispositivo 31 da Lei Municipal nº 00647 de 23 de maio de 2002, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Brasiléia e dá outras providências”. Decreto N°012/2021 - Consignações em folha de pagamento dos servidores públicos Integridade - Conflito de Interesse Estatuto do Servidor, código de ética e conduta (Regime Jurídico do Servidor) Conflito de Interesse Última atualização da página: 30 de março de 2024 19:27:50 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Administração Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Mensal

  • CMS

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde Última atualização da página: 21 de março de 2024 16:11:57 >> Conselho Municipal de Saúde O Conselho Municipal de Saúde - CMS - é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo. FUNÇÕES DO CONSELHO DE SAÚDE Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde no município, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. COMPOSIÇÃO Os conselheiros são eleitos e homologados na Conferência Municipal de Saúde para o mandato de quatro anos. Realizam uma reunião mensal ordinária, e extraordinariamente quando necessário. Elegem, entre seus membros titulares, a mesa diretora (presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários), mantendo a paridade entre usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde. Conselho Municipal de Saúde Presidente Maicon Pinheiro Miranda 68 99236 0282 REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS (GESTOR) – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Suplente: Representantes da Secretaria Municipal de Educação Titular: Suplente: REPRESENTANTES DO SEGUIMENTO DE TRABALHADORES Representantes dos Trabalhadores da Saúde: Titular: Suplente: Representantes do Sindicato dos Servidores Municipais: Titular: Suplente: REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS - USUÁRIOS: – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Titular: Suplente: Representantes Associação Singular do Alto Acre: Titular: Suplente: – Representantes das Igrejas Locais (Católica): Titular: Suplente: Representantes das Igrejas Locais (Ministério Celebração Familiar): Titular: Suplente: Localização Endereço: Regional: Secretaria Municipal de Saúde Telefone: (68) Atendimento: E-mail: Acesse plano municipal de saúde, programa anual de saúde (PAS), resoluções e outros documentos, AQUI Última atualização da página: 21 de março de 2024 16:11:57 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Saúde Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Mensal

  • Serviços Online

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Serviços Online Serviços Online Última atualização da página: 30 de março de 2024 12:39:33 SERVIÇOS ONLINE Carta de Serviços Contracheque Online Endereços Municipais Fale Conosco Lei Paulo Gustavo Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) Ouvidoria SIC Físico e online Portal do Cidadão e Contribuinte Web Portal de Transparência Pesquisa de Satisfação Protocolo Online (Tramitação de documentos - GED) Prefeitura TV Telefones Úteis Última atualização da página: 30 de março de 2024 12:39:33 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Finanças | Secretaria Municipal de Administração Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • Covid-19

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Covid-19 Covid-19 Última atualização da página: 30 de março de 2024 00:05:14 Portal COVID-19 Boletim da Covid-19 (casos registrados) Compras Diretas (site) | Compras Diretas (Cloud) Contratos (cloud) Despesas (site) | Despesas (cloud) Legislação (site) Notícias referente a Covid-19 Processos Licitatórios (site) | Processos Licitatórios (Cloud) Receitas (Site) | Receitas (cloud) Vacinômetro Plano Municipal da Covid-19 Plano de Vacinação da Covid-19 Acesse o portal covid-19 do município ( aqui ) Última atualização da página: 30 de março de 2024 00:05:14 Fonte de informação: Secretaria de Saúde | Secretaria de Administração | Secretaria de Assistência Social Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Durante a emergência da pandemia da covid-19 ou anual

  • Dados Abertos

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Dados Abertos (API) Portal de Dados Abertos Última atualização da página: 30 de março de 2024 00:06:55 >> Dados Abertos (API) Atenção: Em caso de dificuldades de uso da API, indisponibilidade do serviço ou para requisição de novas APIs, entre em contato através do fale conosco . Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicativos), é um conjunto de padrões que permite sua utilização para construção de outros aplicativos. No Portal da Transparência, são disponibilizados via API todas as consultas exibidas no site sem restrições e no formato JSON. Este considerado o formato mais aberto, flexível e de fácil reutilização. Dados Abertos O nosso Portal da Transparência segue recomendações e padrões descritos pela W3C (World Wide Web Consortium) e a Open Knowledge Foundation, importantes instituições regulamentadoras da Web. Segundo a Open Knowledge Foundation , "dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença". Qual o Significado? A definição de dado aberto da Open Definition , resume-se em: Disponibilidade : A informação precisa estar disponível por inteiro e por um custo razoável de reprodução, preferencialmente por meio de download na Internet e também deve estar num formato conveniente e modificável. Redistribuição : A informação precisa ser fornecida em condições que permitam a sua redistribuição e/ou reutilização, incluindo o cruzamento com outros conjuntos de dados. Universalidade : Todos podem usar, reutilizar e redistribuir não havendo discriminação contra áreas de atuação, pessoas ou grupos (não são permitidas restrições como, por exemplo, "não comercial" ou "somente educacional" que impeçam o seu uso irrestrito). Listagem de Métodos da API Esta seção disponibiliza dados estruturados e legíveis por máquinas possibilitando a criação de novas consultas ou aplicações. Os dados obtidos através desta seção estão estruturados com base nas recomendações da Infraestrutura Nacional de dados abertos - INDA . Clique aqui para visualizar as bases de dados Clique aqui para visualizar a documentação das API Clique aqui para visualizar o manual de navegação do portal Precisa de ajuda? Se deseja solicitar novas bases, tirar dúvidas ou tem uma outra demanda, entre em contato conosco: Fale Conosco (outras demandas - Dados abertos) Portal da Transparência Portal Institucional Última atualização da página: 30 de março de 2024 00:06:55 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Administração Formato disponível: HTML, CVS, JSON, YAML Periodicidade de atualização: Anual

  • Município

    Você está em: Início > Município > Sobre a cidade Sobre o Município Última atualização da página: 30 de março de 2024 14:53:59 Brasiléia/AC Aniversário: 03 de julho [criação 1910] Gentílico: brasileense População residente: 26.000 habitantes [2022] Área territorial: 3.928,174 km² [2022] IDHM: 0,653 [2010] Mais informações no portal cidades IBGE . História Brasília, como era chamada Brasiléia, foi fundada nas terras dos índios Catianas e Maitenecas, no Seringal Carmem, quando o Acre já era território do Brasil. Foi criada por homens da classe dominante da sociedade acreana da época, seringalistas e autoridades constituídas, que habitavam no Alto Acre, vinculados à exportação de borracha para Belém e Manaus. No Seringal Carmem foi escolhida uma área para instalação da justiça do 3º Termo Judiciário da Comarca de Xapuri e do Juiz Fulgêncio de Paiva, que já havia sido expulso das terras do Seringal Nazaré. Eram os primeiros passos da fundação de Brasília, que contou com a participação de brasileiros como João Cordeiro Barbosa, José Antônio de Almeida, Olegário de Araújo França, Augusto de Melo Azevedo, Dr. Luiz Barreto Correa de Menezes, Dr. Ronaldo Melo, Raimundo Furtado, Fulgêncio Cruz, José Bernardo e outros. Brasília foi assentada à margem esquerda do Rio Acre, de frente à cidade boliviana de Cobija, onde moravam a maioria dos brasileiros que a fundaram no dia 03 de julho de 1910, data em que braços de seringueiros, sob as ordens dos doutores e seringalistas, derrubaram as primeiras árvores no local em que hoje está situada a cidade de Brasiléia. Formação Administrativa O município de Brasiléia tem sua fundação em 03 de julho de 1910 . fruto do Decreto Federal n.° 5188, de 7 de abril de 1904 que o figurava como zona integrante do Departamento do Alto Acre e em 1908 instala-se no seringal Belmonte o termo judiciário do Alto Acre e no ano seguinte outros termos judiciários são inaugurados. A Comarca, instalada a 1.° de janeiro de 1939. foi extinta a 8 de junho de 1940 e restaurada a 28 de dezembro de 1950. Pelo Decreto-lei Federal n.° 6 163. de 31 de dezembro de 1943 , que deu nova organização judiciária ao então Território do Acre, o topônimo Brasília foi alterado para Brasiléia. Distrito criado com a denominação de Brasília, pela Resolução n.º 22, de 09-05-1911, subordinado ao município de Alto Acre. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o distrito de Brasília, figura no município de Alto Acre. O Decreto-Lei Federal n.º 9.831, de 23-10-1912, transfere o distrito Brasília do município de Alto Acre para o novo município de Xapuri. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o distrito de Brasília figura no município de Xapuri. Assim permanecendo em divisões territoriais datadas 31-12-1936 e 31-12-1937. Elevado à categoria de município com a denominação de Brasília, pelo Decreto-Lei Federal n.º 968, de 21-12-1938, desmembrado dos municípios de Xapuri e Sena Madureira. Sede na Vila de Brasília. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1939. Em divisão territorial datada de 1-07-1960, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007. Localizado a 237 km ao sul de Rio Branco, na fronteira com a Bolívia, tem limites com os municípios de Epitaciolândia, Assis Brasil, Sena Madureira e Xapuri. Apesar de instituída como área de livre comércio, a mesma ainda não foi regulamentada. Atualmente, registra-se forte dependência comercial com o vizinho município boliviano de Cobija, contrariando o ocorrido em décadas passadas, quando o fato era o inverso. Hino do Município "Oficializa e regulamenta o Hino Municipal de Brasiléia e dá outras providências" Ouça o hino de Brasiléia, AQUI . Salve, salve, ó Brasiléia Sentinela da Fronteira Encravada na hiléia Da Amazônia Brasileira. Glória a teus fundadores Teus valentes pioneiros Acirrados defensores Destes paramos brasileiros. (estribilho) ​ Os nomes de teus heróis Todos guardam na memória Brilhando como faróis, Nas páginas de nossa história. O Acre e o Baia Consagram tua existência Neles se notam todavia Vestígios de tua opulência. ​ És tão bela de verdade E teu povo vive em festa És sorriso de cidade És sorriso de floresta. ​ Brasiléia és altiva Povo humilde hospitaleiro Tens um feitiço que cativa A todos, a todos os forasteiros. (estribilho) Outros Hinos Hino do Brasil Hino do Acre Símbolos Oficiais do Município Brasão de armas Bandeira do Município Última atualização da página: 30 de março de 2024 14:53:59 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito | Secretaria Municipal de Planejamento Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • Cardápio Escolar

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar Última atualização da página: 29 de março de 2024 23:24:27 >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral. Última atualização da página: 29 de março de 2024 23:24:27 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Educação Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Mensal

  • Ouvidoria

    Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > Ouvidoria Ouvidoria Última atualização da página: 18 de abril de 2024 16:33:19 OUVIDORIA MUNICIPAL Solicitações, denúncias , sugestões, reclamações e elogios. Unidade vinculada ao Gabinete do Prefeito Responsável: Lajúcia Cantuário Endereço: Av. Prefeito Roland Moreira, nº 198 CEP 69932-000, Centro, Brasiléia, Acre Fone: +55 (68) 3546-4402 ou +55 (68) 99211-4247 E-mail : gabinete@brasileia.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a quinta, das 08:00 às 17:00 e sexta das 7:00 às 13:00 (fechado das 12:00 às 14:00, sábados, domingos e feriados) Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias. Atendimento Preferencial na Ouvidoria ( Lei Federal n.º 10048 , de 8 novembro de 2000) Portadores de Deficiência Idosos Gestantes e lactantes Pessoas com criança de colo Obesos Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017 Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br , caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema. ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões) Consulta manifestações da Ouvidoria Decreto de regulamentação da Ouvidoria Municipal Estatísticas de Acesso da Ouvidoria - Painel Resolveu Relatório estatístico da Ouvidoria/Painel Resolveu (abre em nova janela - Clique em Esfera Municipal e em seguida filtre pelo Órgão / Entidade = Prefeitura Municipal de Brasileia ) PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE A Prefeitura de Acrelândia baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos , prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 , bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria. Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas .(Grifo nosso) Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias) Decreto de regulamentação de proteção ao usuário denunciante "reportante" Saiba como a prefeitura recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante Tire dúvidas sobre a Ouvidoria Saiba mais sobre a LGPD em Brasiléia Acesso à Informação - Lei 12.527/2011 Se o seu objetivo é Acesso à Informação, clique aqui (não precisa de login e senha). Última atualização da página: 18 de abril de 2024 16:33:19 Fonte de informação: Ouvidoria Geral Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • Sala do Empreendedor

    Você está em: Início > Sala do Empreendedor Sala do Empreendedor Última atualização da página: 9 de abril de 2024 21:47:01 >> SALA DO EMPREENDEDOR Agente de Desenvolvimento Local Não divulgado Endereço da Sala do Empreendedor 📱Fone: +55 (68) 3546-4402 🏢 Av. Prefeito Roland Moreira, nº 198 CEP 69932-000, Centro, Brasiléia, Acre 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 gabinete@brasileia.ac.gov.br Veja os serviços mais procurados para manter ou regularizar seu negócio Legislação Municipal Não divulgado Serviços do Município Online Portal do Cidadão e Contribuinte Web ( Acesso ao Alvará de Funcionamento, Certidões, Guias de IPTU, Guias de ISS, Guia Diversas e muito mais ) Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) Municipal Livro Eletrônico ISS Outros serviços REDESIM Acesso ao Portal de Serviços - JUCEAC ( integrar.ac.gov.br ) Manter o negócio Imprimir Boleto Mensal (DAS) ( fazenda.gov.br ) Declaração Anual (DASN) ( fazenda.gov.br ) CCMEI ( www.gov.br ) Imprima seu CNPJ ( fazenda.gov.br ) Parcelamento Dívida Ativa ( pgfn.gov.br ) Formalizei o MEI ( www.gov.br ) Altere seus dados MEI ( www.gov.br ) Feche seu MEI ( www.gov.br ) Inscrição Estadual ( rfb.gov.br ) Portal do Empreendedor ( economia.gov.br ) Consulta Optante pelo Simples Nacional ( fazenda.gov.br ) Solicite Res. Pag. DAS Duplicado ( fazenda.gov.br ) Nota Fiscal NFS-e: Nota Fiscal Federal ( nfse.gov.br ) Ocupações Permitidas ( www.gov.br ) Direitos e Obrigações do MEI ( www.gov.br ) Jornada Empreendedora ( abdi.com.br ) Licitações Públicas Avisos e Licitações Governo Federal - Portal ComprasNet ( www.gov.br ) Governo do Estado (Portal de Compras) ( licitacao.ac.gov.br ) Tempo de Contribuição para obter benefícios do MEI Última atualização da página: 9 de abril de 2024 21:47:01 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Finanças Formato disponível: Html Periodicidade de atualização: Mensal

  • CMAS

    Você está em: Início > Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMAS Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Última atualização da página: 29 de março de 2024 21:56:14 >> Institucional O Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão colegiado, de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência. Conselho Municipal de Assistência Social Presidente Nanny Caroline Santana Graça Moreira Relação dos Conselheiros (as) Gestão 2024/2025 Assistência Social Nanny Caroline Santana Graça Moreira - Titular Mônica Jafuri Maia - Suplente Secretaria Municipal de Educação Marluce Martins Lopez – Titular Maria Aparecida de Lima- Suplente Secretaria Municipal de Saúde Vânia Carolina de Souza- Titular Cosma Dariane da Silva Chaves- Suplente Representante Governamental- Outras áreas Helen Rayssa de Lima Paiva- Titular Micaelly Larissa Mesquita de Souza Lima – Suplente Entidades e organizações de Assistência Social Dhiony Gonçalves de Lima - Titular Laura Cardoso André- Suplente Organizações de usuários Joana Rodrigues Bandeira dos Anjos- Titular Jean Paulo Oliveira dos Reis – Suplente Trabalhadores Sebastião Ferreira Moreira- Titular Magno Barreto da Silva- Suplente Usuários Catarina Moreira de Souza- Titular Álvaro Monteiro Alves - Suplente Relação de entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social Entidades Inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, AQUI. Resoluções Veja as resoluções, AQUI . Agenda de Reuniões Agenda, AQUI Atas Veja as atas, AQUI . Leis e Decretos Confira as leis e decretos, AQUI . Plano Municipal CMAS Confira o plano municipal do CMAS, AQUI . Relação das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social Pautas das reuniões do CMAS, AQUI Última atualização da página: 29 de março de 2024 21:56:14 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Assistência Social Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Semestral

  • Radar

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Radar Nacional de Transparência Radar Nacional de Transparência Pública Última atualização da página: 30 de março de 2024 12:30:37 RADAR NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA O Radar Nacional de Transparência Pública é uma ferramenta eletrônica acessível pela internet que, ao mesmo tempo: divulga os índices de transparência ativa de órgãos públicos de todo o país, apurados no levantamento realizado em 2022 pelos Tribunais de Contas com o apoio dos controladores internos; divulga os critérios de transparência que são (ou não) atendidos em cada portal, tais como, a divulgação de dados de receita, despesa, folha de pagamento, diárias, licitações, contratos, etc; serve de portal de entrada para todos os portais da transparência dos órgãos públicos que tenham participado do levantamento, facilitando a pesquisa e o acesso aos dados pelos interessados diretamente na fonte. Importa registrar que, dada a inexistência de parâmetros nacionais uniformes para os portais de transparência, o Radar não importa e consolida os dados e informações públicas. Funciona, porém, como um atalho, um acesso facilitado às informações por eles disponibilizadas. Clique aqui para acessar o radar Última atualização da página: 30 de março de 2024 12:30:37 Fonte de informação: Controle Interno Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • Política de Privacidade

    Você está em: Início > Política de Privacidade Política de Privacidade Última atualização da página: 29 de março de 2024 23:04:45 O Portal Oficial Internet do Município de Brasiléia (Sítio) www.brasileia.ac.gov.br adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. A política está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGD) , Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 . O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política. A sua privacidade é importante para nós, e nossa política é respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no nosso site e outros sites que possuímos e operamos (sistemas de terceiros). ​ 1 - Utilização do Sítio O sítio da Prefeitura tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário. Quando o sítio da Prefeitura requerer o cadastro do usuário este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a Prefeitura suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive recusar futuro cadastramento. Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros. A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações deve-se ter o cuidado de sair do sistema. A partir do momento em que o usuário acessa o sítio da Prefeitura automaticamente estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui dispostas. O sítio da Prefeitura poderá se recusar ou impedir o acesso ao sítio àqueles usuários que descumpram suas condições. Todas as informações sobre a navegação do usuário no sítio são armazenadas, como endereço IP, cookies e páginas acessadas. A Prefeitura não se responsabiliza pelos danos decorrentes a terceiros das falhas de acesso, transmissão, difusão ou disponibilização do conteúdo e/ou serviços do sítio. 2 - Sigilo Cadastral Todas as informações cadastradas nesse sítio são mantidas em sigilo nos bancos de dados da Prefeitura. Somente funcionário autorizado tem acesso às informações pessoais fornecidas pelo usuário. A Prefeitura não repassará nenhuma informação fornecida pelo usuário a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial. Caso o usuário não autorize, nenhuma mensagem será enviada para sua caixa de e-mails, nem tampouco será repassado seu endereço eletrônico para parceiros. A Prefeitura só utilizará os dados pessoais do usuário, por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos usuários para autoridades governamentais competentes. 3 - Direitos Autorais É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das informações e respeitando-se o sigilo de terceiros. Não são permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões, cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais do conteúdo deste sítio sem o consentimento prévio e formal da da Prefeitura. O uso da logo da da Prefeitura é exclusivo da organização, sendo vedada a sua utilização para qualquer fim por terceiros. 4 - Utilização de links para o sítio da Prefeitura na Internet É autorizada a inserção de links dos sítios da Prefeitura em outros sítios, levando-se em conta as seguintes observações: 4.1– A Prefeitura não se responsabiliza por alterações promovidas nos links do seu sítio; 4.2 – Não é permitido a nenhum domínio utilizar como sua página inicial o acesso direto à página inicial do sítio desta Prefeitura. 5 - Links a sítios que não sejam da Prefeitura O sítio da Prefeitura contém links para outros sítios. A Prefeitura não se responsabiliza pelas práticas de privacidade ou pelo conteúdo desses outros sítios. 5.2 O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade. 5.3 Você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços desejados. 5.4 O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contacto connosco. 6 - Conteúdo do Sítio A Prefeitura garante que as informações contidas neste sítio são oficiais e atualizadas. A Prefeitura não se responsabiliza por eventuais erros, imprecisões ou omissões nos materiais disponibilizados através de links de outros sítios, e por quaisquer prejuízos resultantes das informações por eles apresentadas. A qualquer momento, a Prefeitura se reserva o direito de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido neste sítio sem aviso prévio aos usuários. 7 - Utilização dos cookies Prefeitura A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies. ​ O que são cookies? Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Esta página descreve quais informações eles coletam, como as usamos e por que às vezes precisamos armazenar esses cookies. Também compartilharemos como você pode impedir que esses cookies sejam armazenados, no entanto, isso pode fazer o downgrade ou 'quebrar' certos elementos da funcionalidade do site. ​ Como usamos os cookies? 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Esperemos que esteja esclarecido e, como mencionado anteriormente, se houver algo que você não tem certeza se precisa ou não, geralmente é mais seguro deixar os cookies ativados, caso interaja com um dos recursos que você usa em nosso site.​ 8 - Acesso a informações nos sistemas informatizados da Prefeitura As informações contidas nos sistemas informatizados da Administração Pública estão protegidas por sigilo fiscal/pessoal. O acesso não autorizado ou não motivado por necessidade de serviço, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil. O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Prefeitura. Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional. 9 - Serviços que utilizam o protocolo seguro Determinados serviços no sítio da Prefeitura estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Prefeitura, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Prefeitura somente por ela serão utilizadas. Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Prefeitura o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador. 10 - Atualização da Política de Privacidade Este documento poderá ser alterado pela Prefeitura qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento. Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Prefeitura. ​ Última atualização da página: 29 de março de 2024 23:04:45 Fonte de informação: Procuradoria Jurídica | Secretaria Municipal de Administração Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • FAQ Transparência

    Você está em: Início > Portal da Transparência > FAQ: Perguntas Frequentes (FAQ) Perguntas Frequentes no Portal da Transparência Última atualização da página: 18 de abril de 2024 19:35:38 >> TIRA DÚVIDAS (FAQ): PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES DA SOCIEDADE O que é a LC 131/2009? A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O que é a Lei de Acesso à Informação? A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. O que é o Portal da Transparência? O Portal da Transparência é uma ferramenta que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), entre outras informações que possibilitem a participação da sociedade no controle das ações do Governo. Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência? Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Como eu acesso o portal de transparência do município? O portal de transparência do município pode ser acessado pelo link: Portal da Transparência ou por meio da página inicial - https://www.brasileia.ac.gov.br menu > Portal da Transparência (em todas as páginas do cabeçalho do portal) ou pela barra de acesso rápido ou ainda pelo rodapé de tod+as as páginas do portal. Quem pode acessar os dados do portal da transparência? Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet. Quem poderá solicitar informações? Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública. Onde eu encontro informações sobre os serviços? As informações sobre os serviços da Prefeitura podem ser consultadas na Carta de Serviços disponível no portal de atendimento - Carta de Serviços . O que é e para que serve a Carta de Serviços? É um documento de orientação sobre os serviços da Prefeitura, composto por três níveis de informação: tema, assunto e serviço. Ao fornecer esses três dados, você recebe a informação completa: o que é o serviço, quando ele pode ser solicitado, quais os canais para solicitação, qual a norma que o regulamenta, qual é o prazo médio para atendimento da solicitação, qual a documentação necessária para acessá-lo, qual o passo a passo do serviço e se ele permite ou não solicitação anônima. A Carta foi introduzida por meio da Lei Federal nº 13.460/2017. Acesse a nossa carta de serviços: Carta de Serviços . Como posso fazer a minha solicitação de atendimento no SIC ou Ouvidoria? Você pode solicitar o serviço de duas formas: pela aba ‘Serviços’ ou em ‘Todos os serviços’. Primeiramente, você navega por tema, assunto e serviço e consulta as informações específicas do Guia de Serviços. Quando o portal for um dos canais de abertura, basta clicar em ‘Solicitar’. Ao fazer isso, você será convidado a se cadastrar ou, se já estiver cadastrado, a preencher seus dados de acesso. Caso o serviço permita a solicitação anônima, essa etapa poderá ser dispensada. Se o portal não for um canal de abertura, o guia informará em quais canais a solicitação poderá ser feita. O que é a Lei de Incentivo à Cultura? Conheça as Leis Aldir Blanc (PNAB) e Paulo Gustavo. É a lei que regulamenta o fomento à cultura municipal, através do financiamento a projetos por duas modalidades, o Fundo Municipal de Cultura, com recurso direto do orçamento do município e o Incentivo Fiscal, realizado por meio de renúncia fiscal de ISSQN. Em consonância com a Política de Fomento à Cultura Municipal, os recursos da LMIC são distribuídos por meio de editais a projetos selecionados pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal, órgão paritário composto por representantes do poder público municipal e da sociedade civil. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural . Como receber financiamentos pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura? Poderão ser financiados os projetos aprovados nos editais modalidades Fundo e/ou Incentivo Fiscal. Os editais para seleção dos projetos e seus respectivos resultados são publicados periodicamente no Diário Oficial do Estado (DOE) e também disponibilizados no Portal de Internet da Prefeitura. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural . Como posso fazer a inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida? A Prefeitura ainda não abriu as inscrições para o Programa Minha Casa Minha Vida. A PMCZS está aguardando a regulamentação do Programa por parte da Caixa Econômica Federal sob orientações do Ministério das Cidades. Deste modo, a Prefeitura realizará, em momento oportuno, ampla divulgação para os cidadãos. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. Quais são os contatos dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS? Todas as informações referentes aos CRAS encontram-se na página da Prefeitura. Link: Endereços Municipais ou por meio do Portal dos Conselhos - Portal dos Conselhos Municipais Quais serviços socioassistenciais o Município oferta para a população em situação de rua? A Política de Assistência Social e seu atendimento voltado para pessoas em situação de rua tem como objeto promover ações de proteção social, através do trabalho social desenvolvido que tem como atividades a inserção de usuários na rede de serviços, mediação para garantia de direitos, acompanhamento socioassistencial, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, construção de projeto de vidas, dentre outros. O município conta com a oferta dos seguintes serviços socioassistenciais para a população de rua: Serviço Especializado em Abordagem Social, com atuação em toda a cidade; Centros de Referência para a População de Rua que ofertam o Serviço Especializado para a Pessoa em Situação de Rua; e Unidades de Acolhimento Institucional para adultos e famílias. Serviço Especializado em Abordagem Social realiza a busca ativa e identificação de pessoas em situação de rua nos territórios e tem como atribuição identificar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedência, projetos de vida e relações estabelecidas com as instituições; construir o processo de saídas das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais; promover ações para a reinserção familiar e comunitária; promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias. Como posso emitir a guia do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)? Para emitir a guia de IPTU, acesse o site da Prefeitura ou clique aqui . Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal da Transparência? Consulte o Glossário para esclarecimentos dos termos técnicos utilizados no Portal da Transparência. É preciso justificar o pedido? Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações. Última atualização da página: 18 de abril de 2024 19:35:38 Fonte de informação: ​ Formato disponível: ​ Periodicidade de atualização: ​

  • Transparencia

    Você está em: Início > Portal da Transparência Portal da Transparência do Executivo Última atualização da página: 24 de abril de 2024 02:35:51 O Portal da Transparência do Executivo Municipal foi criado em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101, de 04 de maio de 2000 , à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009 , e à Lei de Acesso à Informação Pública n° 12.527 de 18 de novembro de 2011 . Use a ferramenta do seu navegador Ctrl + F abre a caixa de pesquisa da página atual Ctrl + E ou Ctrl + K abre a caixa de pesquisa padrão do navegador Ctrl + F5 lê a página novamente, sem uso do cache Ctrl + P imprimir a página atual Ctrl + B adiciona a página em seus favoritos​ Campos para pesquisa Para realizar a pesquisa, segure a tecla Ctrl + F . Seu navegador vai abrir uma caixa de pesquisa. Caso esteja utilizando smartphone, utilize o item Localizar/Pesquisar na página do menu do seu navegador. Na caixa de pesquise, digite o filtro que desejar. Importante: Alguns links abrem em nova janela, outros na mesma janela. Para abrir numa nova janela (nova guia) o link, pressione a tecla CRTL + Clique ou clique com o botão direito e abrir nova guia. Observação 1: Os arquivos quando gerados somente em .PDF são pesquisáveis, conforme recomendação do TCE e ATRICON . Observação 2: Alguns links/URLs poderão abrir em nova janela no local exato da informação desejada. Basta filtrar, seguindo o passo a passo do sistema para obter a informação desejada. Menu Agenda Externa do Prefeito Atos Normativos (Audiências públicas, Comunicados oficiais, Decretos, Instruções normativas, Portarias e Resoluções.) Auxílio Cultural e Patrimonial Assistência Social Balancete Financeiro Balanço Anual Benefícios recebidos do BB (Procure pelo beneficiário "município/UF"; informe o período e o fundo) Carta de Serviços ao Usuário Código Tributário Concursos Públicos e Processos Seletivos Convênios / Transferências Voluntárias Convênios Federais Conselhos Municipais - Portais Contrato / Fiscal de Contrato Controle Interno COVID-19 (Ações para enfrentamento do COVID-19) Dados Abertos e APIs Despesas (empenhos, liquidações e pagamentos) Despesas por Credor Despesas extraorçamentárias Despesas com Diárias e Passagens Despesas com Pessoal / Folhas de Pagamento Educação Emendas Parlamentares Estrutura Organizacional Execução de Obras públicas Fale Conosco (Outras demandas) Inundação / Enchente Legislação de Pessoal Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei Orgânica Municipal Leis (todas) LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) / Proteção denunciante / acessibilidade e privacidade Licitações e Contratos Lista dos inscritos na Dívida Ativa Lista dos Beneficiários do Bolsa Família / Auxílio Brasil Lista dos Inscritos em Dívida Ativa Mapa do Site Movimentação Bancária Ouvidoria (Solicitações, denúncias, sugestões, reclamações e elogios.) Outros tipos de convênios/acordos/termos c/ou s/necessidade de recurso financeiro ou contrapartida Ordem Cronológica de Empenhos Pagos Ordem Cronológica de Empenhos a Pagar Parecer Prévio e Julgamento de Contas Perguntas Frequentes / FAQ Pesquisas de Satisfação dos Serviços Planos Municipais - Todos os planos estratégicos Plano Plurianual (PPA) Precatórios por ordem cronológica ( Selecione o PDF com o nome do município na página do TJAC ) Programas e Ações (Projetos e Atividades) Prestação de Contas Anual Radar Nacional de Transparência Pública Receitas Arrecadadas Receitas Orçamentárias (Previsto x Realizado) Receitas Orçamentárias Diárias Receitas extraorçamentárias Recomendações de Órgãos Externos (Ex. TCEAC, MPAC e outros) Recursos do Governo Federal investidos em Brasiléia-AC Regulamentação da Concessão de Diárias Regulamentação da Ouvidoria Regulamentação da LAI Relação de Estoque / Almoxarifado Relação de Veículos / Frotas Relação do Patrimônio Público Relatório de Gestão e Atividades Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Relatório do Controle Interno Relatório Estatístico do e-SIC Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) Renúncias de Receitas / Renúncias Fiscais / Incentivos Fiscais Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Saúde Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) - assuntos referentes a LAI Serviços Online Subvenção Transferências Financeiras Concedidas (Duodécimo da Câmara e Outros) Transferências Financeiras Recebidas Transferências Voluntárias OBSERVAÇÕES E INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA 1. Dados abertos - os arquivos no sistema portal de transparência podem ser exportados para os formatos abertos: PDF, ODT, DOCX, CVC, CLS, ODS ; 2. Busca " Search ": [1] disponível em todas as páginas no cabeçalho. [2] Em algumas páginas do portal a busca pode ser feita também usando as ferramentas de busca do navegador (ex.: Ctrl + F ); 3. Os relatórios de auditoria externa podem ser visualizados no site do TCEAC (aqui ) na seção Órgão > nome da Prefeitura Municipal ( Brasiléia ). Aqui, você encontra todas as Inspeções, autuações, notificações, recomendações, multas, entre tantos outros emitidos em nome da casa legislativa pelo Tribunal de Contas do Acre (TCEAC); 4. Caso deseje ter uma visão resumo. detalhada, distribuição do gasto público e das receitas, consolidado pelo TCEAC, conforme os envios bimestrais, quadrimestrais e anuais do poder executivo municipal, visualize aqui ; 5. Acompanhe as remessas enviadas pela Prefeitura Municipal em respeito à lei de transparência e resolução TCEAC nº 87/ 2013, referente aos arquivos da Contabilidade (SIPAC) . Última atualização da página: 24 de abril de 2024 02:35:51 Fonte de informação: Controle Interno | Ouvidoria | CPL | Secretaria de Planejamento e outros Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Mensal

  • Fale Conosco

    Você está em: Início > Transparência > Fale Conosco (Outras demandas) Fale Conosco (Outras demandas) Última atualização da página: 18 de abril de 2024 16:33:55 FALE CONOSCO Outras demandas. Endereço: Av. Prefeito Roland Moreira, nº 198 CEP 69932-000, Centro, Brasiléia, Acre Fone: +55 (68) 3546-4402 ou +55 (68) 99211-4247 E-mail : gabinete@brasileia.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela) ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Última atualização da página: 18 de abril de 2024 16:33:55 Fonte de informação: Ouvidoria Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • Calendário Pagamento 2023

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2023 Pagamentos dos servidores Última atualização da página: 29 de março de 2024 23:22:42 Pagamento dos servidores do executivo 2023 A Prefeitura de Brasiléia no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa. Última atualização da página: 29 de março de 2024 23:22:42 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Administração Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • Lei Aldir Blanc

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural > Lei Aldir Blanc Lei Aldir Blanc Última atualização da página: 30 de março de 2024 16:59:37 >> Lei Aldir Blanc Confira as informações sobre a Lei Aldir Blanc e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Aldir Blanc (LAB) foi uma resposta da sociedade brasileira ao impacto da pandemia de COVID-19 no setor cultural. Sancionada em junho de 2020 ( Lei nº 14.017 ), ela determinou repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal, destinados a três eixos de atuação. O primeiro trata da renda emergencial para trabalhadores da cultura como objetivo de apoiar profissionais da cultura, que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. O segundo é voltado à manutenção de espaços culturais prejudicados com interrupção de atividades por causa da pandemia. E, por fim, o terceiro eixo é destinado ao apoio de projetos culturais que foram impactados pelas restrições impostas pelo período. Quem foi Aldir Blanc A Lei foi nomeada em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020, vítima da Covid-19. Aldir foi um dos mais importantes compositores da música brasileira e sua obra é considerada um patrimônio cultural do país. Ele começou a compor aos 16 anos e um ano mais tarde aprendeu a tocar bateria, fundando o grupo Rio Bossa Trio, que com a entrada do músico Sílvio da Silva seria rebatizado para GB-4. Com o novo integrante, Aldir firmou sua primeira parceria musical. Em 1972, conheceu João Bosco, com quem formou uma das parcerias mais importantes da música brasileira. Juntos, eles criaram canções como "O Bêbado e a Equilibrista", "O Mestre-sala dos Mares", "Bala com Bala", "Kid Cavaquinho" e "Corsário". O artista também teve parcerias com outros grandes nomes da música brasileira, como Milton Nascimento, Chico Buarque, Elis Regina, Edu Lobo, Tom Jobim e Paulinho da Viola. Em sua obra, ele abordou temas como o amor, a política, a crítica social e a cultura popular brasileira. Aldir Blanc foi um dos compositores mais importantes da MPB e sua obra é considerada um patrimônio cultural do Brasil. Credenciamento Acesse AQUI (Indisponível no momento) Formulário de Inscrição Online Conforme edital, acesse (cada edital trás link próprio para o formulário eletrônico) Presencial Av. Prefeito Roland Moreira, nº 198 CEP 69932-000, Centro, Brasiléia, Acre Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais 2020 PSS 002/2020 - Prêmio Cultura Brasileense PSS 001/2020 - Espaços e Terristórios Culturais Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Planilha completa de Recursos Pagamentos realizados Sistema Nacional de Cultura - Ferramentas Última atualização da página: 30 de março de 2024 16:59:37 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Cultura Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Semestral

  • Tira Dúvidas da Ouvidoria

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Atendimento > Ouvidoria Tira Dúvidas da Ouvidoria Última atualização da página: 30 de março de 2024 12:42:17 >> Tira-dúvidas Ouvidoria orienta sobre registro de denúncias Na Prefeitura de Brasiléia a Ouvidoria do Município é o canal oficial para registro de denúncias sobre conduta irregular de servidores e desrespeito à legislação municipal por parte de cidadãos e empresas. Vinculado ao Gabinete do Prefeito, o setor conta com equipe para dar o tratamento adequado a esse tipo de manifestação, garantindo, inclusive, o anonimato do autor e o sigilo dos dados pessoais. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Ouvidoria responde a algumas questões. Confira: Que tipos de situações podem ser denunciadas à Ouvidoria Geral da Prefeitura? São diversas as condutas passíveis de denúncia. A título de exemplo, podemos citar: servidor municipal que não cumpra horário de trabalho; cidadão que deposita entulhos na calçada; empresa que está fazendo uma obra sem autorização da Prefeitura. Quais são os canais disponibilizados para registro de denúncias? São os mesmos disponibilizados pela Ouvidoria para registro de solicitações de informações, pedidos de serviços municipais e reclamações. De segunda a sexta, das 8h às 13h (presencial). Telefone: (68) 3235-1332. A qualquer hora pelo Portal do Cidadão ( https://www.brasileia.ac.gov.br/paginas/ouvidoria ), e-mail ouvidoria@brasileia.ac.gov.br ou aplicativo da Ouvidoria, sistema FALA.BR O anonimato de quem denuncia é garantido? A Ouvidoria do Município oferece a opção de anonimato nas denúncias. O objetivo sempre foi deixar os cidadãos e servidores confortáveis e seguros para fazerem o registro. Atualmente, existem várias legislações que cobram a garantia de escolha pelo anonimato, e o cumprimento delas é constantemente avaliado pelos órgãos de controle externo. Toda denúncia é anônima ou o autor deve requerer o anonimato? É uma opção do denunciante. No momento do atendimento, a equipe sempre pergunta ao denunciante se a denúncia deve ser anônima ou não. No caso de denúncia referente a suspeita de ato de corrupção, ela é recebida sempre de forma anônima. Que cuidados a Ouvidoria toma para garantir o anonimato? Além de acolher a denúncia anônima, nossa equipe também é responsável por observar se no relato/descrição o denunciante não apresenta dados que possam identificá-lo. Quando isso acontece, orientamos o ajuste do relato, para garantir o anonimato. E quanto ao sigilo dos dados pessoais de quem denuncia? Todo servidor público é responsável por garantir o sigilo dos dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709). Portanto, mesmo nos casos em que uma pessoa se identifica, a equipe da Ouvidoria tem a responsabilidade de garantir o sigilo, bem como todo servidor que precise acessar esses dados. O denunciante deve apresentar à Ouvidoria provas sobre o fato alegado? A pessoa que denuncia não precisa apresentar provas sobre a situação relatada, mas pode apresentá-las, se as tiver. É preciso informar dados suficientes para que seja possível abrir uma investigação. Exemplos: dia, horário, local, nome das pessoas denunciadas e relatar o mais detalhavel possível qual é a suspeita de irregularidade. Isso é importante para que as equipes responsáveis pelo processo de investigação e responsabilização façam seu trabalho da melhor maneira. O que a Ouvidoria faz assim que recebe uma denúncia? O primeiro passo é identificar o tipo de denúncia para direcionar à equipe responsável. Cada tipo tem um caminho de averiguação e resposta ao denunciante. Uma denúncia sobre obra privada irregular, por exemplo, é encaminhada para ação do setor de Fiscalização de Obras. Cadeiras e mesas de bar atrapalhando pedestres na calçada, para a Fiscalização de Posturas. Má conduta de servidores públicos, para a secretaria municipal onde o servidor trabalha, para que seja averiguada a situação e, se confirmada, sejam tomadas as providências previstas no Estatuto do Servidor. Denúncias de suspeita de corrupção são acolhidas diretamente pela equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Administração, que abre procedimento de apuração, caso verifique que existem informações suficientes. Existe prazo para que o denunciante receba um retorno da Ouvidoria sobre a sua manifestação? Sim. Prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30, conforme prevê a lei federal 13.460 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos). Última atualização da página: 30 de março de 2024 12:42:17 Fonte de informação: Controle Interno | Ouvidoria Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Anual

  • Licitações

    Você está em: Início > Compras Públicas > Licitações e Contratos Compras Públicas: Licitações e Contratos Última atualização da página: 9 de abril de 2024 14:07:15 >> LICITAÇÕES, COMPRAS DIRETAS E CONTRATOS Os documentos da licitação tais como aviso, edital, extrato do contrato, contrato na íntegra, extrato e ata de registro de preços, termos aditivos, homologação e adjudicação , ficam dentro da própria licitação. Basta clicar na licitação para ter acesso aos dados ou na pasta do processo. Avisos de licitações e cotações (histórico dos avisos publicados) Editais de Licitações, licitações e contratos Editais de Licitações e licitações Contratos (Covid-19) Contratos (também pode ser visto no mural dos contratos/LICON abaixo) Processos Licitatórios Compras Diretas Gestor e Fiscal de Contratos Equipe e Contato da Comissão Permanente de Licitação - CPL Sessões de Licitações transmitidas (Ao vivo e gravadas) Sanções e penalidades ao fornecedor/prestador de serviço Todas as Certidões Negativas (Emitir) Informações de Licitações e Contratos no LICON Mural de Licitações ( Clique em Licitações, depois em busca avançada e filtre pela entidade = Prefeitura Municipal de Brasiléia) Mural dos Contratos (Clique em Contratos, depois em busca avançada e filtre pela entidade = Prefeitura Municipal de Brasiléia ) Plataforma de Compras Eletrônica Governo Federal Credenciamento (Tutorial de Credenciamento) Acesso ao portal - Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras/pt-br Pregões abertos para lance - http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/lista_pregao_filtro.asp?Opc=2 Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) Fornecedores e Prestadores com Sanções Nacionais Consulta de Sanção Nacional (CEIS Federal) Consulta de Sanção e Penalidade Municipal (CEIS Municipal) A Comissão de Contratação (CPL) tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços, pregões entre outros. Legislação: Lei nº 8.666/93 – Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública. Lei nº 12.462/11 – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Decreto N°088/2023 - Regulamentação das Licitações e Contratos Administrativos em Brasiléia e dá outras providencias Última atualização da página: 9 de abril de 2024 14:07:15 Fonte de informação: Comissão Permanente de Licitação - CPL Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Sempre que houver mudança ou semestral

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